Você encontra a seguir informações necessárias para acompanhar a atualização de sua Rede Referenciada. Confira:
Vale lembrar que os prestadores da sua Rede Referenciada também podem alterar seus produtos para atendimento ou apenas alguns serviços.
ATUALIZAÇÃO SERVIÇOS URGÊNCIA / EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES
Movimentação de prestadores de serviços de atenção à saúde: Conforme IN 56 de 11 de dezembro de 2014 e IN 46 de 03 de outubro de 2014, publicadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
ATUALIZAÇÃO DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS, REDES OU PRODUTOS
Movimentação de prestadores de serviços de atenção à saúde. Conforme IN 56 de 11 de dezembro de 2014 e IN 46 de 03 de outubro de 2014, publicadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATENDIMENTO
Suspensão de prestadores de serviços de atenção à saúde devido à obra ou reforma, ou em decorrência de intervenção pública, sanitária ou fiscal, com prazo estimado de retorno, conforme Artigo 10 da IN 46 de 03 de outubro de 2014.

MOVIMENTAÇÃO DA REDE REFERENCIADA HOSPITALAR E NÃO HOSPITALAR
De acordo com as Instruções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar é de responsabilidade da Operadora informar aos beneficiários as Movimentações de Redução ou Substituição de Rede Credenciada, indicando os prestadores que garantam o atendimento, conforme:
REDE HOSPITALAR: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 46, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
Todas e quaisquer alterações que ocorram na rede de entidades hospitalares configuram um novo dimensionamento, portanto devem ser requerida pela Operadora de acordo com a forma e os procedimentos definidos pela ANS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46 (03/10/2014), que dispõe sobre as solicitações de substituições de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução.
REDE NÃO HOSPITALAR: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
